Cargos Comissionados – O que é, Como funciona e quais os benefícios
Cargos comissionados são cargos ocupados de maneira temporária por pessoas que não fazem parte do quadro administrativo da funcionalidade pública. Nesse sentido, não é necessário a aprovação por meio de concurso, ou por outra forma de seleção. Conforme está previsto na Constituição Federal de 1988 no art 37, II, o cargo de comissão é uma exceção a regra de acesso a cargos públicos.
As escolhas dos ocupantes dos cargos, devem vedar qualquer tipo de nepotismo na Administração direta ou indireta de todos os poderes, e para que isso tenha peso de lei, o Supremo Tribunal Federal editou a Sumula Vinculante 13 para que a escolha seja pautada na moralidade e na impessoalidade.

Como funcionam os cargos comissionados
Para criação de cargos comissionados, deve ser ressaltada a necessidade real das vagas, obrigatoriamente por meio de leis específicas que irão determinar as funções atribuídas aos novos contratados e o valor da remuneração.
De acordo com a Constituição, os cargos são livres de nomeação e exoneração, ou seja, depende da aspiração da autoridade. Para que o funcionário seja exonerado, não é necessário ter motivações, justificativas ou passar por um processo administrativo. O que afirma, a não efetividade do cargo, não havendo nenhum tipo de garantia do tempo de serviço prestado.
Outro fator relevante é que a existência de cargos comissionados deve ser destinada apenas para cargos de chefia, direção ou de assessoria.
Direitos trabalhistas
Mesmo os cargos comissionados não tendo a garantia de estabilidade, possuem alguns direitos trabalhistas que podem ser diferenciados pelo órgão que o comissionado exerce o cargo, seja por regime estatutário, que é cargo público ou celetista que é emprego público.
Confira alguns dos direitos assegurados para trabalhadores de cargo comissionados:
- FGTS: a maioria das contratações são pelo regime CLT que garante o depósito do fundo de garantia. Entretanto, o contratado não tem direito do pagamento de aviso prévio ou 40% sobre o valor do fundo, pelo fator que os cargos podem ter exoneração em qualquer momento;
- Seguro desemprego: para alguns é considerado indevido;
- Pagamento do 13° e o abono de férias: podem variar de acordo com a indicação dos Tribunais de Trabalho.
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