Como justificar o Voto – Todos os meios para justificar o seu voto
O ano de 2020 será marcado por mais uma edições de eleições municipais. E como é de conhecimento de todos, no Brasil o voto é obrigatório a todos os cidadãos maiores de 18 anos. Porém, nem sempre é possível o comparecimento às urnas eleitorais e nesses casos é possível justificar o voto.

A justificativa do voto é muito importante para os eleitores que não podem cumprir com seu dever cível de comparecimento a zona eleitoral. Isso porque quando se deixa de votar por 3 vezes sem justificativa o Título de Eleitor pode ser cancelado.
A seguir você confere todas as formas disponíveis para concluir a justificativa do seu voto.
Maneiras de Justificar o Voto
Para justificar o voto o eleitor precisa preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral. Esse documento está disponível na página eletrônica do TSE, nos locais de votação no dia da eleição, nos postos de atendimento ao eleitor, nos cartórios eleitorais e nas páginas dos TSEs.
É preciso entender que a justificativa de ausência em dia de eleição só é válida por turno não votado. Isso quer dizer que, se por acaso a ausência acontecer no primeiro e no segundo turno do pleito, o cidadão precisará justificar sua ausência duas vezes.
Justificativa nos locais de votação
O eleitor que não se encontra em seu local de votação no dia das eleições pode fazer a justificativa de ausência no mesmo dia. Basta ir até um dos postos de recebimento de justificativas munido de documento oficial de identificação, preencher e entregar o formulário de requerimento.
Os postos de recebimento de justificativa são divulgados pelos TREs e também nas Zonas eleitorais. Contudo, suas consultas podem ser feitas através do endereço eletrônico do TSE.
Feito a justificativa dessa forma presencial, o cidadão não precisa apresentar nenhum outro tipo de documento. Isso difere dos outros meios que vamos falar a seguir.
Sistema Justifica
Para o cidadão que não conseguir justificar o voto no dia da eleição existem outros meios para fazê-lo após a eleição.
O Sistema Justifica é o canal online que permite que o Requerimento de Justificativa Eleitoral seja enviado pela internet. Para isso, o eleitor deve acessar o sistema e seguir os seguintes passos:
- Na página inicial do site do sistema Justifica, selecione a opção “Iniciar Requerimento de Justificativa”;
- Na página seguinte, preencha seus dados pessoais conforme o cadastro eleitoral;
- Agora preencha o motivo da ausência no dia do pleito;
- Por último é só anexar documentos digitalizados que comprovem o motivo da ausência e enviar.
Alguns exemplos de documento comprobatório são: Atestados médicos, bilhete de viagem e declaração de empregador alegando trabalho em regime de plantão no dia da eleição.
Feito isso, um código de protocolo será gerado e o Requerimento será enviado para o julgamento do Juiz da zona eleitoral. O eleitor poderá acompanhar o pedido de justificativa através do mesmo site selecionando a opção “Consultar Requerimento de Justificativa”. Em caso de justificativa não aceita o eleitor terá um registro de deferimento em seu histórico eleitoral.
Entrega de Requerimento pós-eleição
Para os eleitores que preferirem concluir a justificativa do voto de forma física, basta preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição eletronicamente no seguinte link.
É só preencher todos os dados solicitados e clicar no botão “emitir”. Após emitido o documento deve ser impresso e entregue, juntamente com a documentação comprobatória do motivo de ausência no dia de eleição, em qualquer cartório eleitoral ou enviado por correio ao juiz da Zona Eleitoral.
Também é possível imprimir o documento em PDF e preencher de forma manual. O link para este documento é esse aqui .
A entrega é igual ao documento preenchido de forma eletrônica.
Esses documentos devem ser entregues até 60 dias após o pleito.
Justificar o Voto no Exterior
Para o eleitor que está no exterior mas tem sua zona eleitoral no Brasil o modo de justificativa são os mesmos que já apresentamos anteriormente porém devem ser feitos juntos. Então, é preciso fazer a justificativa através do Sistema Justifica e encaminhar por meio postal o Requerimento de Justificativa Eleitoral junto com os documentos de comprovação de ausência ao cartório eleitoral do município de sua zona eleitoral. Esses documentos também podem ser entregues nas missões diplomáticas ou nos consulados do país onde o eleitor estiver em até 60 dias após cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Em caso de eleitor que resida no exterior e tenha lá sua zona eleitoral porém não possa comparecer às urnas, a justificativa segue o mesmo modelo. Deve ser feita pelo Sistema Justifica e enviando o Formulário e a documentação comprobatória ao cartório da Zona Eleitoral do Exterior ou nas missões diplomáticas e consulados. O prazo é de 60 dias após cada um dos turnos.
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Comprovante de quitação eleitoral – O que é e Como emitir a certidão
Consequências para quem não justificar o voto
Os cidadão que não justificarem o voto ficam com sua situação eleitoral irregular e isso pode acarretar uma série de restrições como:
- Não poder exercer funções em cargo público assim como não poder receber remunerações provindas de natureza pública;
- Tirar passaporte ou RG;
- Concorrer a cargos públicos;
- Obter empréstimos de agências públicas;
- Obter documentos perante repartições diplomáticas;
- Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino fiscalizado pelo Governo.
Outra consequência é que o eleitor que não justificar sua ausência por três vezes, pode ter seu título de eleitor cancelado.
Qualquer outra dúvida que possa surgir sobre esse assunto ou outros assuntos eleitorais podem ser tiradas na seção “Eleitor e eleições” no site do TSE.
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