O que acontece se não votar? Veja quais são as regras
Em ano de eleição uma dúvida costuma surgir com frequência: o que acontece se não votar? Curiosamente, aquele que não vota e nem justifica sua ausência pode enfrentar diversas dificuldades, sobretudo no que se refere a serviços públicos.
Confira, a seguir, quais são essas dificuldades, conheça dicas para evitá-las e quais são as regras que se aplicam a pessoas que não votaram em eleições anteriores.
Obrigatoriedade de voto e justificativa de ausência
No país, o voto é obrigatório para brasileiros de 18 a 70 anos de idade. Quem não puder comparecer ao seu local de votação no dia da eleição deverá justificar essa ausência.
A justificativa é simples de ser feita, basta se dirigir a qualquer seção eleitoral do país no dia da votação, apresentar um documento de identificação e registrar o motivo da ausência.

Caso o eleitor não consiga comparecer a uma seção no dia estabelecido, ele pode realizar a justificativa em um cartório eleitoral. Neste caso, o prazo para justificar a ausência é de 60 dias após a eleição.
Se preferir, o faltante pode apresentar, além do documento de identificação, algo que comprove sua ausência, como um bilhete de viagem. Mas, a apresentação desse comprovante não é indispensável.
Ao realizar a justificativa, o eleitor automaticamente mantém sua situação regular na Justiça Eleitoral, evitando penalidades como a falta de acesso a serviços públicos ou pagamento de multas.
O que acontece se não votar e não justificar?
Caso não vote e nem apresente uma justificativa de ausência no prazo estipulado, o eleitor enfrenta restrições específicas ligadas a serviços públicos, perdendo o direito de:
- Tirar documentos como passaporte, CPF e carteira de identidade;
- Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse do cargo, caso seja aprovado;
- Receber remuneração de emprego público;
- Realizar ou renovar matrícula em instituições de ensino públicas;
- Participar de licitações públicas;
- Solicitar empréstimo em instituições mantidas pelo governo federal.
Também há duas penalidades específicas, sendo uma delas o pagamento de multa com valor inicial de cerca de R$4. Esse total pode ser até 10 vezes maior se o juiz eleitoral entender que o valor mínimo é ineficaz em comparação à situação econômica do eleitor infrator.
A outra penalidade é ter o título de eleitor cancelado, o que acontece se não houver o comparecimento e justificativa em três eleições seguidas. Aqui, cabe esclarecer um detalhe: cada turno é considerado uma eleição distinta.
Portanto, se não comparecer no primeiro e segundo turno, conta-se já duas eleições, faltando somente um turno para completar o total de três eleições seguidas apontadas pela Justiça Eleitoral.
Como ficam brasileiros que moram no exterior?
Se morar fora do Brasil, é preciso solicitar a transferência do título para o país de residência. Neste caso, o eleitor só é obrigado a votar e justificar a ausência em eleições para presidente. Nas demais (governador, prefeito, deputado, senador e vereador) não há obrigatoriedade.
A transferência do título eleitoral é feita na embaixada ou consulado brasileiro no país de residência, normalmente entre janeiro e abril do ano em que há eleição para presidente.
Caso a pessoa more em outro país e não transferiu o título no período previsto, a obrigação de votação em todas as eleições é mantida. Se não puder comparecer à seção eleitoral, será preciso justificar a ausência na embaixada ou consulado brasileiro para não ter o título cancelado.
Como regularizar o título de eleitor
A regularização da situação é feita diretamente em um cartório eleitoral, após o pagamento da multa definida pelo juiz eleitoral. A melhor maneira de evitar isso é justificando a ausência dentro do prazo estabelecido em cada ano eleitoral.
Como consultar a situação do título de eleitor
Antes de se dirigir ao cartório eleitoral é interessante consultar a situação do título, processo que é feito diretamente no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral. Veja um passo a passo para efetuar a consulta:
- Acesse http://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral/consulta-por-nome;
- Informe seu nome completo ou número do título de eleitor;
- Digite sua data de nascimento;
- Selecione a caixa recaptcha, o que autenticará seu acesso;
- Clique em “Consultar”.
Depois de realizar esses procedimentos a página será atualizada automaticamente, informando a situação atual do título de eleitor, se está regular, cancelado, sem justificativa ou se necessita de pagamento de multa para regularização.
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